Partilha de Imóvel Financiado: como proceder em caso de divórcio

A decisão de se divorciar envolve diversas questões emocionais e financeiras. Quando há um imóvel financiado em conjunto, as complexidades aumentam, pois é necessário lidar não apenas com a divisão dos bens, mas também com as obrigações contratuais perante a instituição financeira. Compreender como funciona a partilha de um imóvel financiado no Brasil pode ajudar a tornar esse processo menos oneroso e estressante.

Comunhão Parcial de Bens

No regime de comunhão parcial de bens, que é o mais comum no Brasil, todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados propriedade conjunta dos cônjuges, exceto aqueles excluídos por lei. No entanto, no caso de um imóvel financiado, os cônjuges possuem apenas os direitos aquisitivos sobre o bem até que o financiamento seja totalmente quitado. A propriedade definitiva do imóvel só é transferida após a quitação da dívida e o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Impacto do Divórcio no Financiamento

O acordo de divórcio não modifica as obrigações contratuais com a instituição financeira. O financiamento imobiliário é uma relação jurídica autônoma baseada na análise de crédito feita pelo banco, que pode incluir um ou ambos os cônjuges. Em caso de separação, ambos continuam responsáveis pelo pagamento das parcelas, independentemente de quem permanece no imóvel.

Se um dos cônjuges deseja ficar com o imóvel, ele deve compensar o outro pelas parcelas pagas durante o casamento. Para isso, é necessário comunicar a instituição financeira e solicitar uma nova análise de crédito para verificar se o cônjuge interessado pode assumir a dívida sozinho. Vale ressaltar que o banco não é obrigado a aceitar essa alteração, podendo manter ambos como responsáveis pelo contrato.

Soluções Alternativas

  1. Acordo Interno: O casal pode chegar a um acordo sobre quem ficará responsável pelo pagamento das parcelas restantes. Este acordo deve ser formalizado no documento de partilha e averbado na matrícula do imóvel, embora não altere a responsabilidade conjunta perante o banco.
  2. Venda a Terceiros: Uma solução viável pode ser a venda do imóvel a um terceiro. O valor da venda deve ser suficiente para quitar o financiamento, e o montante restante pode ser dividido entre os ex-cônjuges.
  3. Manutenção da Responsabilidade Conjunta: Caso nenhuma das soluções anteriores seja possível, ambos os cônjuges podem continuar responsáveis pelo pagamento das parcelas. O imóvel permanecerá como garantia do financiamento, e a inadimplência pode levar o banco a executar a hipoteca e leiloar o bem.

Importância da Assessoria Jurídica

Diante da complexidade dos divórcios que envolvem imóveis financiados, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito de Família é fundamental. Esse profissional pode proteger os interesses de ambas as partes, orientar sobre as melhores medidas a serem adotadas e assegurar que todas as particularidades do caso sejam devidamente tratadas.